POR 410 VOTOS , CÂMARA APROVA O CÓDIGO FLORESTAL
O relatório de Rebelo mantém as exigências de Reserva Legal (porção de mata nativa que varia de 20% a 80% da propriedade) e também as faixas de matas que devem ser preservadas ao longo de cursos d'água - as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em beiras de rios. Isenta, no entanto, pequenas propriedades, de até 4 módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares), a recuperar a Reserva Legal.
Os deputados ainda devem votar em separado uma emenda do PMDB acertada na semana passada entre líderes da base e da oposição, com exceção do PV, do PT e do PSOL.
A emenda contraria a posição defendida pelo Planalto em relação à atualização do código. Dentre outras medidas, retira do Executivo federal a exclusividade de regularizar ocupações em APPs em beiras de rios.
Também amplia os tipos de atividades admitidos nessas regiões e permite ocupações em APPs que tenham ocorrido até julho de 2008.
A partir de agora, os deputados passam a analisar emendas. Um dos pontos polêmicos é a emenda 164, que transfere aos Estados o poder de definir as atividades que poderão ser desenvolvidas em áreas de Proteção Permanente desmatadas.
Um dos pontos que deverá permanecer é o que libera produtores
com terrenos de até quatro módulos fiscais -medida variável que pode chegar a
400 hectares- da obrigatoriedade de recomposição das reservas legais.
A reserva legal é a manutenção de florestas e outras formas
de vegetação nativa nas propriedades. A lei atual determina que a área
preservada deve ser de 80% em imóveis localizados em área de floresta na
Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20%
nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o determinado, o dono
deve promover a recomposição.
O texto também estabelece que a recomposição de áreas
desmatadas em margens de rios seja de 15 m no caso de rios mais estreitos, com
menos de 10 m de largura. Quem manteve a área preservada continua tendo de
manter intocada uma área de 30 m.
A utilização do solo em topos de morros é admitida para
culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como cana
de açúcar, atividades florestais e pastoreio extensivo.
Em relação às Áreas de Preservação Permanente, o texto
principal prevê que um decreto presidencial definirá quais atividades serão
mantidas ou não. O governo quer manter essa determinação, mas este ponto pode
ser derrubado em caso de aprovação da emenda que foi apresentada pelo PMDB e
que tem o apoio da oposição. A emenda prevê que órgãos estaduais, por meio do
Programa de Regularização Ambiental, também poderão autorizar a manutenção de
atividades em APPs.
"O governo não admitirá nenhuma emenda ou artigo que
transfira aos Estados a responsabilidade sobre a legislação ambiental, que
anistie desmatadores ou que consolide o que já foi desmatado", disse o
líder governista na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), antes da votação.
A questão deverá continuar no Senado, para onde o texto será
encaminhado depois de votado na Câmara. Caso as alterações que desagradam o
governo permanecerem nas discussões no Congresso, Vaccarezza advertiu que a
presidente Dilma Rousseff poderá vetar parcialmente a proposta.
Também no Senado, o governo pretende apresentar uma proposta
para que a APP não ultrapasse 20% do terreno de pequenas propriedades. A regra
valeria para efeitos de regularização, ou seja, não permitiria novos
desmatamentos. Quem já desmatou, contudo, poderia recompor descontando o limite
de 20%.Veja o
Video do Jornal Nacional, editado pelo YouTub, antes da votação de ontem pelo plenario da Camara:
Video do Jornal Nacional, editado pelo YouTub, antes da votação de ontem pelo plenario da Camara:


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