MAIORIA DO STF CONDENA O DELATOR,ROBERTO JEFFERSON POR LAVAGEM DE
DINHEIRO NO PROCESSO DO MENSALÃO. JÁ HÁ MAIORIA PARA CONDENÁ-LO, TAMBÉM, POR
CORRUPÇÃO PASSIVA
Toffoli entendeu que Jefferson cometeu os dois crimes por
ter recebido R$ 4,5 milhões, sendo a maior parte diretamente das mãos do
publicitário Marcos Valério, segundo seu próprio depoimento. Para o ministro, a
alegação de Jefferson de que o dinheiro foi usado para campanha é irrelevante.
"Tenho comprovada a culpa pouco importando que no exaurimento do delito os
recursos tenham sido empregados em quitação de débitos eleitorais",
afirmou o ministro.
Ele votou ainda para condenar pelos mesmos dois crimes o
ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz (MG). Nesse caso, o recebimento acontecia
por meio de um assessor do PTB mineiro, comandado na época por Queiroz. Assim
como Jefferson, ele está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Seguindo o entendimento do revisor, Ricardo Lewandowski, o
ministro Dias Toffoli absolveu Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB. Ele
entendeu que a participação de Palmieri no esquema foi como auxiliar de
Jefferson e do ex-presidente José Carlos Martinez, já falecido, não tendo
conhecimento e atuação na prática efetiva de crimes.






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