RENAN
CALHEIROS RECORRE DA DECISÃO DO MINISTRO
MARCO AURÉLIO
SOBRE OS
SUPERSALARIOS NO LEGISLATIVO.
Brasília – O caso merecia uma ação drástica e ligeira. E o
presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), tomou a decisão certa e recorreu da decisão do Supremo que tentou ressuscitar os supersalarios no
legislativo.
Renan recorreu da decisão do “polemico” ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que determinou que às Casas do Congresso voltassem a pagar salários superiores a R$
29,4 mil, que é o teto do funcionalismo público. A liminar foi dada a pedido do
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas
da União (Sindilegis).
Marco Aurélio, se justifica afirmando que “os servidores
atingidos pelo corte deveriam ter sido ouvidos antes”
.
"Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou
não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser
ouvido", disse o ministro na quarta. Questionado sobre a ideia de Renan
Calheiros de depositar em juízo os valores além do teto para facilitar eventual
devolução, o ministro do STF disse que isso não é possível.
"É descumprimento da liminar. A liminar foi para não se
ter qualquer providência, tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a
remuneração até se ouvir os interessados", disse Marco Aurélio.
Os advogados do Senado sustentaram que a ação não deveria
ter sido proposta contra as mesas diretoras das duas Casas legislativas, mas
contra o Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou o corte nos salários
superiores ao teto. "Estas autoridades apontadas como coatoras (Senado e
Câmara) apenas deram cumprimento à decisão que o Tribunal de Contas da União
proferiu", alegaram.
Os advogados também argumentaram que, na concessão da
liminar, houve descumprimento de prazos estabelecidos pela legislação. Conforme
o rito citado pelos advogados, uma liminar somente pode ser concedida depois de
72 horas da intimação da outra parte. Essa comunicação não teria ocorrido.
"Assim, provado que no aspecto procedimental não se
observou um requisito legal e obrigatório para se proferir decisão liminar,
resta presente flagrante ilegalidade, motivo pelo qual se requer seja declarada
a nulidade da decisão liminar",
justificaram os advogados do
Senado.FONTES: WEB E ESTADÃO


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