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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

MAIS UM CAPÍTULO DA GUERRA ENTRE SUPREMO E O SENADO: RENAN RECORRE DA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE SUPERSALARIOS: Para a Casa, a ação que questiona fim de vencimentos acima do teto constitucional deveria ter sido proposta contra o Tribunal de Contas da União, que determinou o corte.

RENAN CALHEIROS  RECORRE DA DECISÃO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO 
SOBRE OS 
SUPERSALARIOS NO LEGISLATIVO.
Brasília – O caso merecia uma ação drástica e ligeira. E o presidente do  Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a decisão certa e recorreu da decisão do Supremo  que tentou ressuscitar os supersalarios no legislativo.

Renan recorreu da decisão do “polemico”  ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que às Casas do Congresso  voltassem a pagar salários superiores a R$ 29,4 mil, que é o teto do funcionalismo público. A liminar foi dada a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).
Marco Aurélio, se justifica afirmando que “os servidores atingidos pelo corte deveriam ter sido ouvidos antes”
"Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido", disse o ministro na quarta. Questionado sobre a ideia de Renan Calheiros de depositar em juízo os valores além do teto para facilitar eventual devolução, o ministro do STF disse que isso não é possível.

"É descumprimento da liminar. A liminar foi para não se ter qualquer providência, tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a remuneração até se ouvir os interessados", disse  Marco Aurélio.

Os advogados do Senado sustentaram que a ação não deveria ter sido proposta contra as mesas diretoras das duas Casas legislativas, mas contra o Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou o corte nos salários superiores ao teto. "Estas autoridades apontadas como coatoras (Senado e Câmara) apenas deram cumprimento à decisão que o Tribunal de Contas da União proferiu", alegaram.

Os advogados também argumentaram que, na concessão da liminar, houve descumprimento de prazos estabelecidos pela legislação. Conforme o rito citado pelos advogados, uma liminar somente pode ser concedida depois de 72 horas da intimação da outra parte. Essa comunicação não teria ocorrido.

"Assim, provado que no aspecto procedimental não se observou um requisito legal e obrigatório para se proferir decisão liminar, resta presente flagrante ilegalidade, motivo pelo qual se requer seja declarada a nulidade da decisão liminar",  justificaram  os advogados do Senado.FONTES: WEB E ESTADÃO

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