TRE DE SÃO PAULO VETA CANDIDATURA DE PAULO MALUF COM BASE NA FICHA LIMPA
O pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Paulo
Maluf (PP-SP), para deputado Federal,
foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São
Paulo, na segunda feira, (01). A Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa
para barrar a candidatura de Maluf.
O voto final foi dado pelo desembargador Antônio Carlos
Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral. O julgamento estava empatado em
3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2013,
por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do
indeferimento de sua candidatura.
Em sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996), Maluf
autorizou a contratação das obras do Túnel Ayrton Senna, na zona Sul da
Capital. O Ministério Público Estadual apontou superfaturamento e pagamentos
ilegais relativos à medição 72 (consolidação do solo). Em valores atualizados
para 2013, esses desembolsos representaram R$ 21 milhões de prejuízo ao
Tesouro.
No Tribunal de Justiça, o entendimento é que Maluf agiu com
"culpa grave", mas não com dolo. A Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato
deve ser barrado quando age com dolo que implica em dano ao erário e em
enriquecimento ilícito. Essas condições - seis ao todo - são cumulativas, não
alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi reconhecido pelos
desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de Maluf.
O procurador regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos,
autor do pedido de indeferimento do registro de Maluf, sustentou, na sessão de
sexta feira passada, que o enriquecimento pode ser de terceiros, em alusão às
empreiteiras contratadas. Carvalho Ramos já conseguiu barrar 40 candidatos com
base na Lei da Ficha Limpa.
O desembargador Mathias Coltro, no voto desempate, assinalou
que Maluf agiu dolosamente. A defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer
ao Tribunal Superior Eleitoral. A defesa avalia que o presidente do TRE de São Paulo
"interpretou" o texto do acórdão do Tribunal de Justiça.
Segundo os advogados de Maluf, a Corte máxima da Justiça
Eleitoral mantém jurisprudência no sentido de que isso não é permitido.
O advogado Silvio Salata, que integra o núcleo de defesa de
Maluf na área eleitoral, declarou que ficou surpreso com o voto desempate do
desembargador Mathias Coltro.
"O que mais surpreendeu a defesa foi o fato de que não
houve nenhuma manifestação sobre a inexistência da cumulatividade. Ele
(presidente do TRE/SP) não cogitou em nenhuma hipótese a ausência do
enriquecimento ilícito. Não cogitou sobre a obrigatoriedade da existência da
cumulatividade para o reconhecimento da causa de inelegibilidade",
argumentou Silvio Salata.
MALUF “CONFIA NA JUSTIÇA”
Silvio Salata e outros dois advogados de Maluf, (Patrícia
Rios e Eduardo Nobre), assinalaram nota
que afirma que o ex-prefeito
"sempre confiou e confia na Justiça".
"O TRE/SP julgou procedente a impugnação de candidatura
do deputado federal Paulo Salim Maluf, por 4 votos a 3, que bem indica o quão
controverso é o tema", observam os advogados. "Maluf respeita a
decisão do Tribunal paulista e informa que recorrerá ao TSE, mantendo sua
candidatura à Câmara dos Deputados, e continuará a realizar normalmente todos
os atos de campanha." FONTE: ESTADÃO
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