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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

FICHA LIMPA IMPEDE MALUF DE CONCORRER A REELEIÇÃO: No Tribunal de Justiça, o entendimento é que Maluf agiu com "culpa grave", mas não com dolo. A Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser barrado quando age com dolo que implica em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Essas condições - seis ao todo - são cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de Maluf.

TRE DE SÃO PAULO VETA CANDIDATURA DE PAULO MALUF COM BASE NA FICHA LIMPA

O pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP),  para deputado Federal, foi  negado  pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, na segunda feira, (01). A Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura de Maluf.

O voto final foi dado pelo desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral. O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura.

Em sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996), Maluf autorizou a contratação das obras do Túnel Ayrton Senna, na zona Sul da Capital. O Ministério Público Estadual apontou superfaturamento e pagamentos ilegais relativos à medição 72 (consolidação do solo). Em valores atualizados para 2013, esses desembolsos representaram R$ 21 milhões de prejuízo ao Tesouro.

No Tribunal de Justiça, o entendimento é que Maluf agiu com "culpa grave", mas não com dolo.  A Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser barrado quando age com dolo que implica em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Essas condições - seis ao todo - são cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de Maluf.

O procurador regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, autor do pedido de indeferimento do registro de Maluf, sustentou, na sessão de sexta feira passada, que o enriquecimento pode ser de terceiros, em alusão às empreiteiras contratadas. Carvalho Ramos já conseguiu barrar 40 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.

O desembargador Mathias Coltro, no voto desempate, assinalou que Maluf agiu dolosamente. A defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A defesa avalia que o presidente do TRE de São Paulo "interpretou" o texto do acórdão do Tribunal de Justiça.

Segundo os advogados de Maluf, a Corte máxima da Justiça Eleitoral mantém jurisprudência no sentido de que isso não é permitido.

O advogado Silvio Salata, que integra o núcleo de defesa de Maluf na área eleitoral, declarou que ficou surpreso com o voto desempate do desembargador Mathias Coltro.

"O que mais surpreendeu a defesa foi o fato de que não houve nenhuma manifestação sobre a inexistência da cumulatividade. Ele (presidente do TRE/SP) não cogitou em nenhuma hipótese a ausência do enriquecimento ilícito. Não cogitou sobre a obrigatoriedade da existência da cumulatividade para o reconhecimento da causa de inelegibilidade", argumentou Silvio Salata.

MALUF “CONFIA NA JUSTIÇA”

Silvio Salata e outros dois advogados de Maluf, (Patrícia Rios e Eduardo Nobre), assinalaram  nota que afirma  que o ex-prefeito "sempre confiou e confia na Justiça".


"O TRE/SP julgou procedente a impugnação de candidatura do deputado federal Paulo Salim Maluf, por 4 votos a 3, que bem indica o quão controverso é o tema", observam os advogados. "Maluf respeita a decisão do Tribunal paulista e informa que recorrerá ao TSE, mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados, e continuará a realizar normalmente todos os atos de campanha." FONTE: ESTADÃO

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