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VEJA PUBLICA DIREITO DE RESPOSTA A DILMA A MANDO DO TSE |
BRASILIA – A revista
“Veja” publicou em seu site no domingo (26),um texto referente ao direito de
resposta concedido à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e referente à
última capa do semanário, a mando do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido de
liminar da coligação da candidata Dilma Rousseff e proibiu a revista “Veja” de
fazer publicidade da edição deste fim de semana. Na reportagem de capa, o
doleiro Alberto Youssef afirma que Dilma e o ex-presidente Lula sabiam dos
desvios na Petrobras, em processo de delação premiada. De acordo com a decisão
do ministro do TSE, Admar Gonzaga, a revista está proibida de utilizar rádio,
televisão, outdoors e link patrocinado para divulgar a capa.
“No texto, a campanha
petista acusa a revista de “às vésperas da manifestação da vontade soberana das
urnas” tentar influenciar o processo eleitoral “por meio de denúncias vazias,
que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata”.
E ressalta que o texto “repete o método adotado no primeiro turno, igualmente
condenado pelos sete ministros do TSE”. Ainda segundo o PT, o próprio advogado
do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade do relato
publicado no semanário”.
“Todos os depoimentos prestados por Youssef foram
acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas
com esse teor”, defende.
O plenário do TSE ainda decidirá se a campanha petista terá
o direito de resposta na próxima edição impressa de “Veja”.
A íntegra do direito de resposta:
VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o
fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 -
nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
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A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores
que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam
influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não
encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público
condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no
primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de
Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em
negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do
investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma
vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por
Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
No pedido, a Coligação Força do Povo, que reúne o PT e
partidos aliados, alegou que os conteúdo das matérias são "absolutamente
propositais, no sentido de desconstrução do Partido dos Trabalhadores e de seus
candidatos". Sustentam ainda que a Revista está tentando interferir no
processo eleitoral porque antecipou a divulgação da reportagem, na
quinta-feira.
"No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior
velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito.
Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos
comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a
incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e
grave em detrimento de uma das candidatura", disse o ministro no processo.
O ministro destaca ainda a antecipação da reportagem pela
revista.
"Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou
em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do
conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário
de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e
da liberdade de expressão".
Em outra liminar, o ministro Tarcisio de Carvalho Neto
atendeu o pedido da campanha da presidente Dilma Rousseff e determinou que o
Facebook e administradores da página "A Voz Conservadora", retirem
imediatamente do ar links e agressões à honra da candidata.
Segundo a representação da campanha, há postagens dizendo
que Dilma seria responsável por formação de grupo terrorista, teria
responsabilidade por assassinatos específicos e também acusações de que ela
teria praticado crime de homicídio. O ministro Tarcísio sustentou que o Código
Eleitoral veda propagandas caluniosas, degradantes, difamantes ou injuriantes.
Fonte : http://oglobo.globo.com/brasil/tse-proibe-revista-veja-de-fazer-publicidade-da-edicao-do-final-de-semana-das-eleicoes-(Assinante)
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