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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

domingo, 26 de outubro de 2014

VENCEU O POVO BRASILEIRO MAIS UMA VEZ: DILMA E A NOVA PRESIDENTE DO BRASIL COM MAIS DE QUATRO MILHÕES DE VOTOS DE DIFERENÇA!

CAMILO E O NOVO GOVERNADOR DO CEARÁ
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 A VITORIA DA VERDADE, CONTRA A MENTIRA, A PREPOTÊNCIA E O PERSONALISMO VAZIO. A VITÓRIA DE UM CORAÇÃO GUERREIRO!
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VEJA PUBLICA DIREITO DE RESPOSTA  A DILMA A MANDO DO TSE

BRASILIA – A  revista “Veja” publicou em seu site no domingo (26),um texto referente ao direito de resposta concedido à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e referente à última capa do semanário, a mando do Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido de liminar da coligação da candidata Dilma Rousseff e proibiu a revista “Veja” de fazer publicidade da edição deste fim de semana. Na reportagem de capa, o doleiro Alberto Youssef afirma que Dilma e o ex-presidente Lula sabiam dos desvios na Petrobras, em processo de delação premiada. De acordo com a decisão do ministro do TSE, Admar Gonzaga, a revista está proibida de utilizar rádio, televisão, outdoors e link patrocinado para divulgar a capa.

 “No texto, a campanha petista acusa a revista de “às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas” tentar influenciar o processo eleitoral “por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata”. E ressalta que o texto “repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do TSE”. Ainda segundo o PT, o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade do relato publicado no semanário”.

“Todos os depoimentos prestados por Youssef foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor”, defende.
O plenário do TSE ainda decidirá se a campanha petista terá o direito de resposta na próxima edição impressa de “Veja”.

A íntegra do direito de resposta:

VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
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A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

No pedido, a Coligação Força do Povo, que reúne o PT e partidos aliados, alegou que os conteúdo das matérias são "absolutamente propositais, no sentido de desconstrução do Partido dos Trabalhadores e de seus candidatos". Sustentam ainda que a Revista está tentando interferir no processo eleitoral porque antecipou a divulgação da reportagem, na quinta-feira.

"No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito. Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidatura", disse o ministro no processo.

O ministro destaca ainda a antecipação da reportagem pela revista.

"Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão".

Em outra liminar, o ministro Tarcisio de Carvalho Neto atendeu o pedido da campanha da presidente Dilma Rousseff e determinou que o Facebook e administradores da página "A Voz Conservadora", retirem imediatamente do ar links e agressões à honra da candidata.

Segundo a representação da campanha, há postagens dizendo que Dilma seria responsável por formação de grupo terrorista, teria responsabilidade por assassinatos específicos e também acusações de que ela teria praticado crime de homicídio. O ministro Tarcísio sustentou que o Código Eleitoral veda propagandas caluniosas, degradantes, difamantes ou injuriantes.


Fonte : http://oglobo.globo.com/brasil/tse-proibe-revista-veja-de-fazer-publicidade-da-edicao-do-final-de-semana-das-eleicoes-(Assinante)

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