RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE EDUARDO CUNHA É CONTESTADO POR
DILMA, RENAN E JANOT
BRASÍLIA — "A presidente Dilma Rousseff, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, e o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), apresentaram na sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal pareceres
que contestam o rito do processo de impeachment defendido pelo presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)", segundo noticiou o jornal O Globo..
Para eles, , diz o jornal carioca, "caberá ao
Senado dar a palavra final se o plenário da Câmara for favorável à abertura do
processo de impeachment da presidente Dilma. Neste caso, os senadores terão de
decidir se Dilma será mesmo afastada do cargo e se o processo de impeachment
deverá ser instaurado.
Eduardo Cunha diz que, aprovado em votação na Câmara, o
impeachment deve ser automaticamente aberto no Senado. A definição sobre como
se dá a instauração do processo é importante porque, no momento em que isso
ocorrer, Dilma terá que deixar a Presidência da República. Os três pareceres
serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana, em ação
apresentada pelo PCdoB.
Além de defender a prerrogativa do Senado, o parecer do
governo, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também pede
a anulação do despacho inicial de Cunha que deu início ao processo de
impeachment, sob alegação de que Dilma não pôde apresentar defesa prévia.
ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO SECRETA
Além de sustentar que cabe ao Senado a decisão sobre o
afastamento da presidente, o procurador-geral, Rodrigo Janot, defendeu a
anulação da votação secreta ocorrida na última terça-feira, em que a Câmara
elegeu, em votação secreta, uma maioria oposicionista para compor a comissão
que vai analisar o processo de impeachment.
A anulação também foi defendida no
parecer de Adams. Eles argumentam que a Constituição não permite o sigilo na
votação. A esperança do governo é que, numa votação aberta, ao expor os
deputados, ocorram menos traições.
“Os membros do Congresso Nacional não têm o direito de
decidir por votação secreta quando a lei fundamental do país (Constituição) a
tanto não os autorizou”, disse Janot no documento, concluindo:
-Por esses
motivos, caso decida o Supremo Tribunal Federal conhecer o pedido, nesse ponto,
deve deferi-lo, para invalidar a votação havida no processo de impedimento em
curso no Congresso Nacional”.
Na próxima quarta-feira, se o Supremo definir que a votação deveria
ter sido aberta, vai se deparar com outra controvérsia: manter ou não os
efeitos da decisão da Câmara. O relator do caso, ministro Edson Fachin, é
favorável à manutenção de todos os atos já realizados pela Câmara até agora,
conforme manifestou na liminar e reforçou em declarações dadas à imprensa ao
longo da semana.Na sessão, o STF também vai decidir se estabelece ou não um
rito para o processo de impeachment.
O processo começa na Câmara, onde são
necessários pelo menos dois terços dos votos dos deputados para autorizar a
instauração do processo pelo Senado. Cabe ao Senado julgar o presidente e dar
decisão final sobre o impeachment. Está em discussão, porém, se o Senado pode
barrar previamente o processo vindo da Câmara, sequer iniciando julgamento, ou
se deve apenas formalizar a decisão da Câmara.
Documentos oficiais de 1992, época do impeachment do
presidente Fernando Collor, mostram que a decisão da Câmara passou por uma
votação prévia no plenário do Senado. Naquele ano, o Senado recebeu a denúncia
no dia 30 e instalou uma comissão especial no mesmo dia; no dia 1º, aprovou
numa votação rápida em plenário parecer pelo acatamento do processo e pelo
afastamento de Collor. No dia 2 de outubro, Collor foi afastado do cargo.
-A decisão de instauração do processo de impedimento do
chefe do Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Senado,
consoante roteiro adotado no processo que levou à renúncia e veio a condenar
por crime de responsabilidade o ex-presidente da República Fernando Collor. A
partir da instauração do processo no Senado, o presidente da República tem suas
funções suspensas”, escreveu Janot, no parecer enviado ao STF.
“O STF já reconheceu que a Constituição de 1988 modificou as
atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento
de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e
incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia
popular”, argumentou Renan ao STF.
“Você não pode dar uma consequência gravíssima, que é o
afastamento, com a mera decisão da Câmara. Se, para algo bem menor, que é (a
derrubada ou manutenção de) veto, exige-se a concordância das duas Casas, não
se pode achar que a mera decisão da Câmara já repercuta no mandato
presidencial. É necessário que as duas Casas concordem, e isso se dá, evidentemente,
com a decisão de instauração ou não “,disse Adams.
REAÇÃO
Janot, porém, entende que o Senado pode autorizar o processo
por maioria simples. O governo acha que seriam necessários dois terços dos
senadores.
Líderes da oposição reagiram à tese de que o Senado pode
barrar a abertura de processo aprovado na Câmara. O senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO) disse que o afastamento é uma precaução para que o presidente não use
o cargo para atrapalhar e interferir no julgamento do Senado. Ele diz acreditar
que o Supremo irá rejeitar essa tese “esdrúxula”. Fonte : Transcrita de O Globo.com (Assinante)/WEB.
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