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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

sábado, 12 de dezembro de 2015

RITO DO PROCESSO DO IMPEACHMENT CONTESTADO POR DILMA, RENAN E JANOT : Para eles, segundo matéria publicada por O Globo, "caberá ao Senado dar a palavra final se o plenário da Câmara for favorável à abertura do processo de impeachment da presidente Dilma. Neste caso, os senadores terão de decidir se Dilma será mesmo afastada do cargo e se o processo de impeachment deverá ser instaurado".

RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE EDUARDO CUNHA É CONTESTADO POR DILMA, RENAN E JANOT

BRASÍLIA — "A presidente Dilma Rousseff, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentaram na sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal pareceres que contestam o rito do processo de impeachment defendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)", segundo noticiou o jornal O Globo..

 Para eles, , diz o jornal carioca, "caberá ao Senado dar a palavra final se o plenário da Câmara for favorável à abertura do processo de impeachment da presidente Dilma. Neste caso, os senadores terão de decidir se Dilma será mesmo afastada do cargo e se o processo de impeachment deverá ser instaurado.

Eduardo Cunha diz que, aprovado em votação na Câmara, o impeachment deve ser automaticamente aberto no Senado. A definição sobre como se dá a instauração do processo é importante porque, no momento em que isso ocorrer, Dilma terá que deixar a Presidência da República. Os três pareceres serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana, em ação apresentada pelo PCdoB.

Além de defender a prerrogativa do Senado, o parecer do governo, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também pede a anulação do despacho inicial de Cunha que deu início ao processo de impeachment, sob alegação de que Dilma não pôde apresentar defesa prévia.

ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO SECRETA

Além de sustentar que cabe ao Senado a decisão sobre o afastamento da presidente, o procurador-geral, Rodrigo Janot, defendeu a anulação da votação secreta ocorrida na última terça-feira, em que a Câmara elegeu, em votação secreta, uma maioria oposicionista para compor a comissão que vai analisar o processo de impeachment. 

A anulação também foi defendida no parecer de Adams. Eles argumentam que a Constituição não permite o sigilo na votação. A esperança do governo é que, numa votação aberta, ao expor os deputados, ocorram menos traições.

“Os membros do Congresso Nacional não têm o direito de decidir por votação secreta quando a lei fundamental do país (Constituição) a tanto não os autorizou”, disse Janot no documento, concluindo: 

-Por esses motivos, caso decida o Supremo Tribunal Federal conhecer o pedido, nesse ponto, deve deferi-lo, para invalidar a votação havida no processo de impedimento em curso no Congresso Nacional”.

Na próxima quarta-feira, se o Supremo definir que a votação deveria ter sido aberta, vai se deparar com outra controvérsia: manter ou não os efeitos da decisão da Câmara. O relator do caso, ministro Edson Fachin, é favorável à manutenção de todos os atos já realizados pela Câmara até agora, conforme manifestou na liminar e reforçou em declarações dadas à imprensa ao longo da semana.Na sessão, o STF também vai decidir se estabelece ou não um rito para o processo de impeachment. 

O processo começa na Câmara, onde são necessários pelo menos dois terços dos votos dos deputados para autorizar a instauração do processo pelo Senado. Cabe ao Senado julgar o presidente e dar decisão final sobre o impeachment. Está em discussão, porém, se o Senado pode barrar previamente o processo vindo da Câmara, sequer iniciando julgamento, ou se deve apenas formalizar a decisão da Câmara.

Documentos oficiais de 1992, época do impeachment do presidente Fernando Collor, mostram que a decisão da Câmara passou por uma votação prévia no plenário do Senado. Naquele ano, o Senado recebeu a denúncia no dia 30 e instalou uma comissão especial no mesmo dia; no dia 1º, aprovou numa votação rápida em plenário parecer pelo acatamento do processo e pelo afastamento de Collor. No dia 2 de outubro, Collor foi afastado do cargo.

-A decisão de instauração do processo de impedimento do chefe do Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Senado, consoante roteiro adotado no processo que levou à renúncia e veio a condenar por crime de responsabilidade o ex-presidente da República Fernando Collor. A partir da instauração do processo no Senado, o presidente da República tem suas funções suspensas”, escreveu Janot, no parecer enviado ao STF.

“O STF já reconheceu que a Constituição de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular”, argumentou Renan ao STF.

“Você não pode dar uma consequência gravíssima, que é o afastamento, com a mera decisão da Câmara. Se, para algo bem menor, que é (a derrubada ou manutenção de) veto, exige-se a concordância das duas Casas, não se pode achar que a mera decisão da Câmara já repercuta no mandato presidencial. É necessário que as duas Casas concordem, e isso se dá, evidentemente, com a decisão de instauração ou não “,disse Adams.

REAÇÃO

Janot, porém, entende que o Senado pode autorizar o processo por maioria simples. O governo acha que seriam necessários dois terços dos senadores.


Líderes da oposição reagiram à tese de que o Senado pode barrar a abertura de processo aprovado na Câmara. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que o afastamento é uma precaução para que o presidente não use o cargo para atrapalhar e interferir no julgamento do Senado. Ele diz acreditar que o Supremo irá rejeitar essa tese “esdrúxula”. Fonte : Transcrita de O Globo.com (Assinante)/WEB.

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