JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ NEGA PEDIDO DO MINISTÉRIO PUBLICO
FEDERAL PARA ANULAR SISU
A Justiça Federal do Ceará negou pedido do Ministério Público
Federal (MPF) no Estado para suspender os resultados do Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2012. O Ministério Publico Federal pediu a anulação do processo seletivo
justificando que as 30 mil vagas oferecidas deveriam ser distribuídas aos
alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na
ocasião.
Criado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC), o Sisu
visa unificar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior, em
substituição ao vestibular. O processo ocorre duas vezes por ano, antes do
início de cada semestre letivo. Para se candidatar às vagas do Sisu, o
estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Quem fez a prova de 2011 em outubro passado, pôde disputar
tanto as vagas oferecidas no início do ano quanto às da edição atual, cujo
resultado foi divulgado no dia 25 de junho.
O argumento do MPF era de que as vagas do segundo semestre
deveriam ser distribuídas entre os candidatos inscritos no processo do início
do ano, mas que não tinham sido aprovados. O órgão levantou ainda a hipótese de
que alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre estivessem concorrendo
novamente para favorecer um esquema de comercialização de vagas em universidades
públicas.
De acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as
provas apresentadas pelo MPF não são suficientes "para acolher o
pleito".




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