BRASÍLIA -O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na
terça-feira (14) resolução que obriga
todos os cartórios do país a celebrar casamentos gays. A proposta
foi do presidente do conselho,
ministro Joaquim Barbosa, sendo aprovada
por 14 votos contra 1.
O Supremo Tribunal Federal (STJ) em 2011 reconheceu por decisão unânime, a equiparação da união
homossexual à heterossexual. A partir daí os casais gays de todo o país
passaram a ter diversos direitos
assegurados.
Diz o artigo primeiro da resolução: "É vedada às
autoridades competentes - no caso, os cartórios - a recusa de habilitação,
celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento
entre pessoas de mesmo sexo".
E continua. "A recusa prevista no artigo 1° implicará a
imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências
cabíveis".
Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso será
levado para as corregedorias locais, pois o cartório estará descumprindo uma
medida do CNJ e, depois, será enviado direto para o Conselho. A decisão da
terça-feira passa a valer a partir da publicação no "Diário de
Justiça", o que deve acontecer ainda nesta semana. A resolução pode ainda ser questionada ao STF e o assunto deve
voltar a ser discutido entre os ministros.
O assunto, no entanto, é polêmico, pois está em discussão
atualmente no Congresso Nacional. No país, alguns Estados celebram casamentos
civis de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia acontecer
se o Legislativo editar uma lei específica sobre o assunto.
A única conselheira a votar contra a resolução foi Maria
Cristina Peduzzi, para quem a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem
uma previsão legal.
“Quando o Supremo analisou a união estável entre
homossexuais, alguns ministros chegaram a afirmar que, na prática, ao
reconhecer a igualdade em relação aos heterossexuais, o tribunal também estava
reconhecendo o direito ao casamento civil”.
H
á no entanto quem entenda que isso não havia sido especificamente
tratado e deveria ser avaliado pelo Congresso ou em outra decisão do próprio
tribunal.




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