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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

quarta-feira, 15 de maio de 2013

CARTÓRIOS OBRIGADOS A FAZER O CASAMENTO ENTRE GAYS:O Supremo Tribunal Federal (STJ) em 2011 reconheceu por decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. A partir daí os casais gays de todo o país passaram a ter diversos direitos assegurados.


 CARTÓRIOS DE TODO PAÍS SÃO AGORA OBRIGADOS A CELEBRAR CASAMENTO GAY POR DETERMINAÇÃO DO CNJ

BRASÍLIA -O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (14) resolução  que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos gays. A  proposta  foi  do presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, sendo  aprovada por 14 votos contra 1.

O Supremo Tribunal Federal (STJ) em  2011 reconheceu por  decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. A partir daí os casais gays de todo o país passaram a ter  diversos direitos assegurados.

Diz o artigo primeiro da resolução: "É vedada às autoridades competentes - no caso, os cartórios - a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".

E continua. "A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis".

Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso será levado para as corregedorias locais, pois o cartório estará descumprindo uma medida do CNJ e, depois, será enviado direto para o Conselho. A decisão da terça-feira passa a valer a partir da publicação no "Diário de Justiça", o que deve acontecer ainda nesta semana. A resolução pode  ainda ser questionada ao STF e o assunto deve voltar a ser discutido entre os ministros.

O assunto, no entanto, é polêmico, pois está em discussão atualmente no Congresso Nacional. No país, alguns Estados celebram casamentos civis de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia acontecer se o Legislativo editar uma lei específica sobre o assunto.

A única conselheira a votar contra a resolução foi Maria Cristina Peduzzi, para quem a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem uma previsão legal.

“Quando o Supremo analisou a união estável entre homossexuais, alguns ministros chegaram a afirmar que, na prática, ao reconhecer a igualdade em relação aos heterossexuais, o tribunal também estava reconhecendo o direito ao casamento civil”.
H
á no entanto quem entenda  que isso não havia sido especificamente tratado e deveria ser avaliado pelo Congresso ou em outra decisão do próprio tribunal.

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