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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

DIRCEU, GENOÍNO E DELÚBIO DEVEM IR PARA O REGIME SEMIABERTO, O QUE JÁ FOI DETERMINADO PELA VARA E EXECUÇÕES PENAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF
Brasília - O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão transferidos para o regime semiaberto de prisão. A decisão foi tomada há pouco pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, emitiu segunda-feira( 18), uma nota criticando a prisão em regime fechado do deputado licenciado José Genoino (PT-SP):

 "O estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção. A sua prisão em regime fechado por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois fatos, mas, infelizmente, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que a prisão foi decretada. É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de ''espetacularização'' midiática e nem para linchamentos morais descabidos."

Os três, condenados no processo do mensalão, poderão ser transferidos do Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que é um estabelecimento prisional do Distrito Federal de regime semiaberto, ou até mesmo serem mantidos na Papuda, num pavilhão destinado ao cumprimento desse tipo de pena.

Dirceu e Genoíno estão sob custódia desde a última sexta-feira, 15, quando se apresentaram à sede da Polícia Federal, em São Paulo. Delúbio se apresentou no sábado.

No início da tarde d segunda-feira, 18, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, condenou a manutenção de presos num regime mais rigoroso àquele para qual foram condenados. Eduardo Cardozo considerou "incorreta" e "ilegal" a prisão em regime fechado de condenados ao regime semiaberto, discussão que se estabeleceu no meio jurídico depois de parte dos condenados do caso mensalão ter sido recolhida ao Complexo da Papuda, em Brasília, durante o final de semana.

"O correto é que cada preso siga o regime que a decisão judicial lhe determinou. Não vejo muito sentido, aliás, acho incorreto, que alguém que foi condenado ao regime semiaberto venha a ter um regime mais gravoso que esse isso não é um bom procedimento legal. É absolutamente incorreto e, a meu ver ilegal, que alguém venha a cumprir uma pena em situação mais danosa para si do que aquilo que foi determinado pela própria Justiça", afirmou Eduardo Cardozo.

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