DIRCEU, GENOÍNO E DELÚBIO DEVEM IR PARA O REGIME SEMIABERTO, O QUE JÁ
FOI DETERMINADO PELA VARA E EXECUÇÕES PENAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF
Brasília - O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT
José Genoíno e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão transferidos para o
regime semiaberto de prisão. A decisão foi tomada há pouco pela Vara de
Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT).
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, emitiu segunda-feira( 18), uma nota
criticando a prisão em regime fechado do deputado licenciado José Genoino
(PT-SP):
"O estado de
saúde do deputado José Genoino requer atenção. A sua prisão em regime fechado
por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já
chamaram a atenção para esses dois fatos, mas, infelizmente, o pedido não foi
apreciado na mesma rapidez que a prisão foi decretada. É sempre bom lembrar que
a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da
pessoa humana e não servir de objeto de ''espetacularização'' midiática e nem
para linchamentos morais descabidos."
Os três, condenados no processo do mensalão, poderão ser
transferidos do Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão
Penitenciária (CPP), que é um estabelecimento prisional do Distrito Federal de
regime semiaberto, ou até mesmo serem mantidos na Papuda, num pavilhão
destinado ao cumprimento desse tipo de pena.
Dirceu e Genoíno estão sob custódia desde a última
sexta-feira, 15, quando se apresentaram à sede da Polícia Federal, em São
Paulo. Delúbio se apresentou no sábado.
No início da tarde d segunda-feira, 18, o ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, condenou a manutenção de presos num regime mais
rigoroso àquele para qual foram condenados. Eduardo Cardozo considerou
"incorreta" e "ilegal" a prisão em regime fechado de
condenados ao regime semiaberto, discussão que se estabeleceu no meio jurídico
depois de parte dos condenados do caso mensalão ter sido recolhida ao Complexo
da Papuda, em Brasília, durante o final de semana.
"O correto é que cada preso siga o regime que a decisão
judicial lhe determinou. Não vejo muito sentido, aliás, acho incorreto, que
alguém que foi condenado ao regime semiaberto venha a ter um regime mais
gravoso que esse isso não é um bom procedimento legal. É absolutamente
incorreto e, a meu ver ilegal, que alguém venha a cumprir uma pena em situação
mais danosa para si do que aquilo que foi determinado pela própria
Justiça", afirmou Eduardo Cardozo.
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