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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

A CORTE DO SUPREMO DECIDE: NÃO HOUVE FORMAÇÃO DE QUADRILHA NO MENSALÃO. Os réus do mensalão continuarão a cumprir as sentenças que lhes foram impostas pelos delitos de corrupção ativa ou passiva, peculato, lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. O STF ao julgar os embargos infringentes dos apenados concluiu que com a nova composição, na qual Teori Zavascki sucedeu Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto , os membros do chamado “mensalão” não foram quadrilheiros e , sim, réus ou corréus na prática de crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro.

STF ABSOLVE DIRCEU, DELÚBIO E OUTROS RÉUS DO MENSALÃO DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Com a decisão da Corte, Dirceu e Delúbio deixam de cumprir pena em regime fechado.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber,  na sessão realizada na quinta-feira, ()27. Seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.

Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT , Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.

O  presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa ficou indignado com a decisão da Corte afirmando:
-Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012, disse  Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.

Os outros ministros que votaram  da mesma forma que o presidente da Corte foram  o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.

A ministra Rosa Weber disse  ao votar que continua "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha.

-O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé “societatis “  seja afetada pela intenção específica de cometer crimes, afirmou.

Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.

Teori Zawaski seguiu o mesmo  raciocínio  apresentado pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.

Já  o ministro Gilmar Mendes  disse  que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás.

-O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana, disse.

Gilmar Mendes classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.

-Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República, afirmou.

O ministro lembrou ainda  que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.

O julgamento dos recursos continuou a tarde com a apreciação dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados pediram para ser absolvido desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A sessão  foi  transmitida ao vivo pela TV Estadão. Fonte: Estadão, JB e Web.

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