STF ABSOLVE DIRCEU, DELÚBIO E OUTROS
RÉUS DO MENSALÃO DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA
Com a decisão da Corte, Dirceu e
Delúbio deixam de cumprir pena em regime fechado.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela
absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de
quadrilha, Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, na sessão realizada na quinta-feira, ()27. Seis
ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.
Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e
ex-tesoureiro do PT , Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime
semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar
fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
O presidente do Supremo,
ministro Joaquim Barbosa ficou indignado com a decisão da Corte afirmando:
-Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal,
porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do
mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que
foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012, disse Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela
condenação.
Os outros ministros que votaram da mesma forma que o presidente da Corte foram
o relator dos recursos, ministro Luiz
Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento
adotado na etapa inicial do julgamento. Além de Teori e Rosa Weber, votaram
pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.
A ministra Rosa Weber disse ao votar que continua "convencida"
de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha.
-O ponto central da minha divergência é conceitual. Não
basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É
necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a
fé “societatis “ seja afetada pela
intenção específica de cometer crimes, afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos
autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a
prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu o
mesmo raciocínio apresentado pelo ministro José Roberto
Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação
de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma
reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a
obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e
não perturbar a paz pública.
Já o ministro Gilmar
Mendes disse que o Supremo e as instituições públicas
fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás.
-O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era
reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana, disse.
Gilmar Mendes classificou como reducionista a argumentação
da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos
de crimes violentos.
-Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de
quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República, afirmou.
O ministro lembrou ainda que outro dos poderes, o Legislativo, foi
submetido pelo esquema de compra de votos.
O julgamento dos recursos continuou a tarde com a apreciação
dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados
pediram para ser absolvido desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo
Cunha (PT-SP). A sessão foi transmitida ao vivo pela TV Estadão. Fonte:
Estadão, JB e Web.




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