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Ano 6 - Edição 2451-

- Março

2016 -

Fortaleza-Ceará-Brasil

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

SUPREMO CONCLUI: SENADO TEM O PODER DE BARRAR IMPEACHMENT. O afastamento é responsabilidade do Senado. Cabe ao Senado, no entendimento de Roberto Barroso, fazer três votações. Na primeira, a maioria simples (metade mais um dos senadores) aceita a denúncia, o que provocaria o afastamento da presidente por até 180 dias.


MAIORIA DO SUPREMO VOTA CONTRA O RITO DE EDUARDO CUNHA  NO POSSÍVEL 
IMPEACHMENT  DE DILMA ROUSSEFF

BRASÍLIA – “Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, na quinta-feira,(17), contra o rito adotado pelo presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na formação da comissão especial de impeachment, da presidente  Dilma Rousseff.

Os  ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello divergiram do relator, Edson Fachin, que teve o apoio de Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Com a maioria formada, caberá à Câmara autorizar a abertura do processo, mas quem decide sobre a instauração do impeachment é o Senado. Somente, então, caso o Senado decida abrir o processo, a presidente Dilma Rousseff será afastada.

Além do papel do Senado, os ministros do STF discutiram , 11 pontos sobre o rito do procedimento. Entre eles, estão a votação secreta para a comissão especial do impeachment, a constituição de uma chapa avulsa, e o direito de Dilma à defesa prévia.

Segundo Barroso, Teori, Rosa Weber, Fux, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, o Senado tem legitimidade para rejeitar o processo, mesmo depois da admissibilidade pela Câmara dos Deputados.Os ministros usam como argumento o rito adotado durante o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

COMISSÃO NÃO VALE

Primeiro a apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu a invalidação da comissão especial criada pela Câmara dos Deputados. Segundo ele, a votação deve ser aberta e os integrantes da comissão devem ser indicados pelos líderes partidários, ao contrário do que foi feito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Barroso também defendeu que a presidente só seria afastada depois que o Senado aceitasse a denúncia por maioria simples. O Senado, poderia, inclusive, barrar o processo.

— Senado não deve ser mero carimbador de papéis da Câmara dos Deputados — disse Barroso.

Para Luiz Roberto Barroso, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo de impeachment, por maioria qualificada (dois terços do plenário), após análise da comissão especial de impeachment, e não tem poder de afastar a presidente da República.

O afastamento é responsabilidade do Senado. Cabe ao Senado, no entendimento de Roberto Barroso, fazer três votações. Na primeira, a maioria simples (metade mais um dos senadores) aceita a denúncia, o que provocaria o afastamento da presidente por até 180 dias.

Na segunda votação, também por maioria simples, o Senado faz a pronúncia da presidente (acusação formal). A terceira votação se dá por dois terços do Senado, segundo Barroso, e julga a presidente definitivamente. Por fim, o ministro apontou motivos para se opor a votação secreta e candidaturas avulsas para a comissão especial do impeachment na Câmara.

O voto contrariou a posição do relator, Edson Fachin, que havia sustentado que o Senado não poderia reformar a decisão da Câmara.

— Seria incoerente o Senado funcionar como carimbador de papeis para dar execução a determinação da Câmara dos Deputados. Atos muito menores como derrubar um veto do presidente depende da aprovação das duas casas. Algo muito mais grave, como o afastamento da presidente, não dependeria? — disse o ministro Barroso.

SENADO PODE BARRAR PROCESSO

Ao contrário de Barros, o ministro Teori Zavascki, o segundo a votar nesta quinta, acompanhou o voto de Fachin sobre a votação secreta, mas rejeitou a possibilidade de haver uma chapa avulsa na eleição da Câmara. Assim, o rito de Eduardo Cunha seria invalidado, e uma nova eleição deveria acontecer.

A  ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso. Para ela, o Senado pode barrar uma decisão vinda da Câmara. Rosa também disse que a votação para escolha dos integrantes da comissão do impeachment deve ser aberta. Além disso, concordou que eles devem ser indicados pelos líderes partidários, não podendo haver candidaturas avulsas, como ocorreu na Câmara.

— No que tange à nova arquitetura trazida ao processo de impeachment pela Constituição de 1988, distinguindo o juízo feito pela Câmara dos Deputados, de mera admissibilidade, meramente autorizativo, que a meu juízo não vincula o Senado Federal.

Na verdade, a Câmara abre a porta, permite o ingresso. Não tem força para impor o ingresso. Hoje, o Senado é a casa a que cabe o processamento e o julgamento do impeachment. Nessa ótica, a Câmara apenas autoriza. Esse me parece ser o ponto central — disse Rosa.

O ministro Luiz Fux também concordou de forma integral com o voto feito por Barroso. Segundo ele, o STF já se pronunciou sobre o assunto após a Constituição de 1988. Ele defende que seja seguido o rito adotado no processo de impedimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, pois mudar as regras agora geraria insegurança jurídica.

Luiz  Fux fez apenas uma ressalva sobre o rito. No caminho defendido por Barroso, a presidente seria afastada caso a maioria simples do Senado (maioria mais um) aceitasse a denúncia feita pela Câmara. Fux argumenta que essa votação deveria ser por maioria qualificada (dois terços dos senadores):

— Entendo que devemos manter o rito do presidente Collor para efeito de segurança jurídica. Mas o afastamento (da presidente) por maioria simples ressoa ilógico, tendo em vista quórum da Câmara por dois terços para autorizar processo.

Assim como Barroso e a ministra Rosa Weber, Fux também defendeu o voto aberto na eleição da comissão especial do impeachment na Câmara dos Deputados:

— Mistério, segredo e democracia não combinam. Não havendo regra (sobre votação secreta), há de se prevalecer a Constituição, que privilegia o conceito de publicidade.

TOFFOLI E GILMAR MENDES VOTAM COM RELATOR

O ministro Dias Toffoli declarou, logo no início de sua apresentação, que acompanha, de maneira integral, o voto do relator, Edson Fachin, opinando, portanto, por manter o rito adotado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Toffoli afirmou que não encontra argumentos a favor do voto aberto na eleiçõs das comissões, seguindo, assim, o regimento das Casas. Ele disse, ainda, ser favorável à chapa avulsa.

— Nós estamos tirando o poder dos deputados de se candidatarem. Vai ter deputado de primeira classe e de segunda classe. Nós estamos interferindo na liberdade de qualquer deputado se candidatar a uma comissão. Nós estamos interferindo em outro poder (o Legislativo) — disse.

A ministra Cármen Lúcia, a sétima a votar, acompanhou o ministro Barroso na divergência do voto do relator, Edson Fachin. Com isso, o plenário chegou a cinco votos pela possibilidade de o Senado arquivar o processo de impeachment. Ela também votou contra o voto secreto e a candidatura avulsa na eleição de integrantes da comissão do impeachment na Câmara.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Fachin. Durante seu voto, ele fez críticas ao governo federal e disse que se o Supremo decidir pelo voto aberto na comissão especial de impeachment estará "manipulando" o processo. Mendes foi favorável, portanto, ao voto secreto, às candidaturas avulsas e a um rito do processo em que o Senado não pode barrar o processo aprovado por dois terços da Câmara dos Deputados.

— Estamos ladeira abaixo. Fomos desclassificados por mais uma agência (de risco) ontem. (Estamos) sem governo, sem condições de governar, com modelo de fisiologismo que nos enche de vergonha e sem capacidade de retomar — afirmou Mendes.

Ao rebater o argumento defendido pelo ministro Luiz Barroso de que os integrantes da comissão especial do impeachment na Câmara Federal deve ser por voto aberto e por meio da indicação dos líderes dos partidos, Mendes afirmou que isso representaria "manipulação":

— O que estamos dizendo é que cabe a uma oligarquia escolher os representantes (da comissão). 

Estamos manipulando esse processo com eficácia próxima de zero, senão zero. Ninguém vai cessar (processo de impeachment) por interferência do Judiciário. Se (o presidente) não tiver base parlamentar, não resiste.

 Marco Aurélio Mello foi o sexto ministro a divergir do voto do relator sobre o papel do Senado e a existência de uma chapa avulsa. Assim, o plenário do STF atingiu maioria contra o rito do presidente da Câmara no processo que pode afastar Dilma. Marco Aurélio disse, também, que nada justifica o voto secreto, seguindo, portanto, a opinião de Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmén Lúcia.

— Vamos ter divergências em alguns pontos: Senado, voto secreto — afirmou Marco Aurélio.

Na quarta-feira, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou ao plenário da corte uma proposta de rito para o processo de impeachment contrária aos principais interesses do governo.

 Ele declarou, por exemplo, que, uma vez aberto pela Câmara, o processo não pode ser arquivado logo que chegar ao Senado. O governo quer que o Senado tenha o poder de barrar uma eventual decisão da Câmara, o que, na prática, tornaria mais difícil o afastamento de Dilma do cargo.

Edson Fachin também se mostrou favorável à possibilidade de usar o voto secreto para eleger os integrantes da comissão do impeachment na Câmara. Isso tornou mais fácil a ocorrência de traições ao governo, resultando na eleição de uma maioria oposicionista para compor a comissão.

— Voto secreto é exceção — disse Marco Aurélio, sem detalhar, contudo, se o caso em discussão é regra ou exceção".

FONTE : O GLOBO.COM (ASSINANTE) /WEB
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/maioria-do-stf-vota-contra-rito-de-cunha-em-processo-contra-dilma-18319651#ixzz3ucHAONKa
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